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Rosangela
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Público
MasculinoDescrição
Considerando a ideia de que o uso de substancias psicoativas tem causas múltiplas, tanto biológicas, quanto psicológicas e sociais, trabalha-se com uma concepção teórica voltada à compreensão do sujeito em sua globalidade, tanto no que tange seus aspectos físicos quanto emocionais, bem como à qualidade de pertencimento e de suas relações sociais.Na clínica, com seus monitores e coordenadores, por antes vivenciarem experiências aproximadas, por toda a qualificação e todo o investimento profissional, pelo ousar teórico e prático, constitui-se em uma unidade de tratamento não somente ao adicto, mas à família, e propicia o cuidado mútuo entre membros da equipe. Na prática, o tratamento proposto ao dependente químico e/ou etílico se divide em etapas, somando um tempo mínimo de nove meses de tratamento, mas podendo se estender até doze meses, quais sejam essas etapas:
a) Desintoxicação e Adaptação;
b) Conscientização e Interiorização;
c) Compreensão das causalidades de seu histórico de vida;
d) Mapeamento de vulnerabilidades e potencialidades (internas e externas);
e) Aquisição e aprimoramento de habilidades cognitivas e comportamentais necessárias para o enfrentamento adequado;
f) Modificação do estilo de vida e reformulação ativa do projeto de vida;
g) Fortalecimento de autocontrole e auto eficácia;
h) Manutenção das ações de mudança;
Quanto às instalações
A Comunidade Terapêutica Revitalle dispõe de infraestrutura que propicia ao acolhimento um tratamento de qualidade, o espaço físico e aproveitado ao máximo para atividades terapêuticas, lúdicas e para a laborterapia do acolhido, respeitando o artigo 14 do capítulo II da resolução RDC de N°29/2011 ANVISA.
Sendo essas instalações constituídas de:
• Sala de atendimento individual;
• Sala de atendimento Coletivo;
• Área para realização de atividades laborais;
• Área para pratica de atividades desportivas;
• Sala de acolhimento de acolhidos, familiares e visitantes;
• Sala administrativa;
• Recepção;
• Área para arquivo das fichas;
• Sanitários para funcionários (ambos os sexos);
• Cozinha coletiva;
• Refeitório;
• Lavanderia coletiva;
• Almoxarifado;
• Área para material de limpeza;
• Sala de jogos;
• Academia;
• Enfermaria.
Sempre respeitando o Artigo 12 do Capítulo II da resolução de N° 29/2011 ANVISA.