Usuário x traficante: o que diz a lei?
11/10/2021 Atualizado em: 28/06/2022
Criada em 2006, a lei 11.343, que versa sobre o assunto, traz critérios bastante subjetivos para diferenciar usuários de traficantes. Isso significa que, em diversos casos, ela acaba deixando nas mãos do juiz a decisão sobre o assunto.
Ficou interessado e quer entender melhor o tema? Então não deixe de ler este post!
Dependência química: doença que precisa ser tratada
Esta lei, apesar de ter 15 anos de existência, busca trazer a compreensão de que a dependência química é uma doença e, como tal, necessita de tratamento e não de encarceramento.
Nesse sentido, ela estabelece que o usuário não pode ser preso em flagrante, assim como deve ser advertido e/ou sentenciado a penas de caráter alternativo, como prestação de serviços à comunidade ou cumprimento de medidas socioeducativas.
Quem pensa que a pessoa está livre de assumir a responsabilidade por isso está enganado: o usuário é obrigado a assinar um termo circunstanciado diante do juiz ou da autoridade policial. Esse documento é geralmente aplicado a crimes de menor gravidade.
E, quanto ao traficante, o que diz a lei?
É importante saber que a penalidade para o crime de tráfico de drogas é prisão por um período mínimo de 05 e máximo de 15 anos. Pessoas que importam, exportam, guardam ou cultivam substâncias ilícitas ou aquelas que podem ser usadas para fabricação de entorpecentes estão sujeitas às mesmas penalidades.
Além disso, o traficante também é multado e pode ter a sua conduta equiparada a de quem comete crimes hediondos – que causam repulsa e não possibilitam ao acusado solicitar fiança, além de uma série de outras consequências, entre elas a necessidade de cumprir mais tempo para conseguir a progressão do regime e ter acesso à condicional.
Vale frisar que não é a lei que define quais substâncias são consideradas ilícitas ou sob controle e sim a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A lista é atualizada regularmente pela instituição.
O que o juiz leva em conta para tomar a decisão?
De acordo com a lei, em seu artigo 28, quando um magistrado receber um caso assim, ele deve considerar alguns fatores, entre eles:
- Se a substância era para consumo próprio.
- A natureza da droga.
- A quantidade apreendida.
- O local onde a apreensão ocorreu.
Esse certamente é um dos pontos que fazem com que a lei seja criticada, visto que, em outros países essa definição é muito mais clara, oferecendo assim maior segurança jurídica a todos e eliminando as subjetividades.
Se você tem sofrido com a dependência química e busca lugares onde possa obter tratamento, o Busca Clínicas de Recuperação pode ajudar! Utilize a ferramenta agora mesmo e encontre uma clínica sob medida para as suas necessidades!
Solicitar Ajuda
Enviaremos a sua solicitação diretamente aos anunciantes de nosso site