Usuário x traficante: o que diz a lei?

11/10/2021 Atualizado em: 28/06/2022

Usuário x traficante: o que diz a lei?

Criada em 2006, a lei 11.343, que versa sobre o assunto, traz critérios bastante subjetivos para diferenciar usuários de traficantes. Isso significa que, em diversos casos, ela acaba deixando nas mãos do juiz a decisão sobre o assunto.

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Dependência química: doença que precisa ser tratada

Esta lei, apesar de ter 15 anos de existência, busca trazer a compreensão de que a dependência química é uma doença e, como tal, necessita de tratamento e não de encarceramento.

Nesse sentido, ela estabelece que o usuário não pode ser preso em flagrante, assim como deve ser advertido e/ou sentenciado a penas de caráter alternativo, como prestação de serviços à comunidade ou cumprimento de medidas socioeducativas.

Quem pensa que a pessoa está livre de assumir a responsabilidade por isso está enganado: o usuário é obrigado a assinar um termo circunstanciado diante do juiz ou da autoridade policial. Esse documento é geralmente aplicado a crimes de menor gravidade.

 

E, quanto ao traficante, o que diz a lei?

É importante saber que a penalidade para o crime de tráfico de drogas é prisão por um período mínimo de 05 e máximo de 15 anos. Pessoas que importam, exportam, guardam ou cultivam substâncias ilícitas ou aquelas que podem ser usadas para fabricação de entorpecentes estão sujeitas às mesmas penalidades.

Além disso, o traficante também é multado e pode ter a sua conduta equiparada a de quem comete crimes hediondos – que causam repulsa e não possibilitam ao acusado solicitar fiança, além de uma série de outras consequências, entre elas a necessidade de cumprir mais tempo para conseguir a progressão do regime e ter acesso à condicional.

Vale frisar que não é a lei que define quais substâncias são consideradas ilícitas ou sob controle e sim a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A lista é atualizada regularmente pela instituição.

 

O que o juiz leva em conta para tomar a decisão?

De acordo com a lei, em seu artigo 28, quando um magistrado receber um caso assim, ele deve considerar alguns fatores, entre eles:

 

  • Se a substância era para consumo próprio.
  • A natureza da droga.
  • A quantidade apreendida.
  • O local onde a apreensão ocorreu.

 

Esse certamente é um dos pontos que fazem com que a lei seja criticada, visto que, em outros países essa definição é muito mais clara, oferecendo assim maior segurança jurídica a todos e eliminando as subjetividades.

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